04/06/2025

STJ: Honorários em adjudicação incidem sobre vantagem econômica

Fonte: Migalhas quentes
Por unanimidade, em dois recursos, a 3ª turma do STJ fixou que os honorários
advocatícios em ação de adjudicação compulsória devem incidir sobre o valor
da vantagem econômica obtida pela parte vencedora, mesmo quando o pedido
principal seja a outorga de escritura de imóvel.
No caso julgado, esse proveito econômico foi identificado na declaração de
inexigibilidade de uma taxa cobrada como condição para a transferência do
bem.
O caso envolveu uma empresa que ajuizou ação para compelir a parte adversa
a outorgar escritura de imóvel, contestando a cobrança de R$ 11.900,00 a título
de adequações ambientais.
A instância de origem entendeu que a cobrança era indevida e deu provimento
ao pedido de adjudicação, mas fixou os honorários de forma genérica, com base
no valor da causa.
Base de cálculo
Ao julgar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, em ações
de adjudicação compulsória, a jurisprudência do STJ estabelece uma ordem de
critérios para a fixação dos honorários: primeiro, o valor da condenação; em
seguida, o proveito econômico obtido; e, na impossibilidade de aferição, o valor
atualizado da causa.
Como no caso foi reconhecida a inexigibilidade da taxa, a ministra considerou
que o real proveito econômico da autora foi justamente a dispensa do
pagamento dos R$ 11.900,00.
Assim, votou para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre esse
montante, aplicando o critério do benefício econômico.
· Processos: REsp 2.149.639 e REsp 2.155.812